IMPORTANTE:
Desde Julho de 2013 que está em vigor o novo Regime de Circulação de Mercadorias.
Esse regime define NOVAS regras para quem realiza MUDANÇAS.
Para Particulares passa a haver a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens.
- Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (art. 1º e al. a) do nº1 do artº 3º do Dec lei
147/2003)A
- Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista.
- Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança)
Para Empresas
Passa a haver a necessidade de emitir uma declaração do Proprietário dos bens. Não é necessário comunicação a autoridade tributária desta declaração (al. c) do nº1 do artº 3º do Dec lei 147/2003)
A Declaração é emitida pelos proprietários e entregue ao motorista.
Abaixo está o modelo. (Faça download, preencha e entregue ao Motorista no dia da Mudança)
O cliente (empresas/pessoa coletiva) deverá no entanto proceder à comunicação à Autoridade Tributária " Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que o facto e a data da sua realização sejam comunicados às direções de finanças dos distritos do itinerário, com pelo menos oito dias úteis de antecedência, devendo neste caso o transportador fazer–se acompanhar de cópia dessas comunicações".
(art. al. d) do nº 2 do Artº 3º do Dec lei 147/2003).
Estas comunicações são efetuadas pelo proprietário ou detentor dos bens, por qualquer meio (ex: e-mail) deverão ser juntas ao documento que obrigatoriamente emitirá declarando que os bens pertencem ao activo imobilizado da empresa.
Declarações abaixo
| declarao_de_mudana_particular.pdf | |
| File Size: | 104 kb |
| File Type: | |
| declarao_de_mudana_empresa.pdf | |
| File Size: | 96 kb |
| File Type: | |
- Lei 144/2015 - Resolução de conflitos de consumo.
Em caso de litigio, os nossos clientes podem recorrer à seguinte entidade:
- CACCL - Centro de Arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa. Rua dos Douradores, nº 116, 2º, 1100-207 Lisboa
Em caso de litigio, os nossos clientes podem recorrer à seguinte entidade:
- CACCL - Centro de Arbitragem de conflitos de consumo de Lisboa. Rua dos Douradores, nº 116, 2º, 1100-207 Lisboa